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Decreto autoriza venda de armas para policiais que ingressam na reserva remunerada

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O Governo do Distrito Federal regulamentou, nesta segunda-feira (27), o decreto que dá aos policiais militares o direito de adquirir armas de fogo pertencente à corporação, em casos de transferência para reserva remunerada. A norma regulamenta a Lei nº 6.381/2019 e foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Além de policiais da Polícia Militar do Distrito Federal, os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal também terão prioridade na compra de armas de fogo, que foram usadas ao longo da carreira, após aposentadoria ou reserva.

Com a regulamentação interna de cada força de segurança, o servidor poderá comprar a arma, desde que tenha o porte e cumpra outros requisitos.

Para o comandante-geral da PMDF, coronel Julian Pontes, o decreto veio atender a uma demanda dos policiais que passam para a reserva remunerada. “A venda direta do armamento ao policial que está se aposentando reflete valorização e preocupação com o profissional. É uma medida muito bem-vinda e acertada. A PMDF adotará, no menor espaço de tempo possível, todas as medidas para fazer valer a conquista”, declarou.

Um dos principais requisitos, além de ser integrante da corporação, é que a arma tenha pelo menos cinco anos de uso e que esteja há pelo menos um ano com o interessado em adquirir o equipamento, quando se der sua reserva remunerada.

Em caso de falecimento ou desinteresse pelo bem, a arma deverá ser devolvida à corporação.

Ainda de acordo com o decreto, os recursos provenientes da alienação por venda direta serão destinados aos fundos próprios de reaparelhamento das forças de segurança pública.

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