O Conselho Estadual de Educação emitiu a Resolução Nº 484/2020, que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais (remotas) no Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
A nova resolução altera o artigo 2º e o Parágrafo único do artigo 7º da Resolução CEE Nº 481, de 20 de março de 2020; visando a reorganização e cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (Covid-19).
Confira a íntegra da Resolução Nº 484/2020 clicando no link.
Fonte: Governo CE