Pela proposta, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), o proprietário de veículo já cadastrado deverá utilizar o desconto somente no exercício de competência do imposto imediatamente subsequente à entrada em vigor da Lei. “Aquele que se cadastrar depois da entrada em vigor da Lei deverá utilizar o desconto só no exercício seguinte àquele em que ocorreu o cadastro”, disse.
Caso o doador cadastrado não possua veículo automotor, por sua livre e exclusiva indicação, o desconto poderá ser utilizado por seu cônjuge, companheiro ou por parente em linha reta. “Conforme apresentado no Projeto de Lei, a pessoa física proprietária de veículo automotor, que efetivamente fizer a doação da sua medula óssea, ficará isenta do pagamento do IPVA”, complementou.
“É importante destacar que o benefício será estendido ainda aos proprietários de veículos que já tiverem doado a medula óssea quando a Lei entrar em vigor. Para isso, precisamos que a matéria seja analisada também por outras comissões, para que ocorra a votação final em Plenário”, garantiu o parlamentar.