Por 21 a 2, os deputados acabam de aprovar em primeira votação o projeto de lei nº 3365/20, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 17.666, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao BNDES, para contemplar o Programa Rodovida – Pavimentada e Não Pavimentada. A contratação se dará mediante prestação de garantia pela União.
A Secretaria de Estado da Economia encaminha à presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social a solicitação da suspensão temporária de pagamentos do principal e encargos da dívida por 12 meses, além da prorrogação do prazo total de amortização, por igual período, dos contratos relacionados firmados entre o BNDES e o Estado de Goiás.