A Justiça do Trabalho de Minas Gerais sustentou a decisão de uma empresa que demitiu um funcionário por justa causa após ele dar tapa na bunda de uma colega de trabalho em festa da firma, em Betim.
Após a direção da empresa ficar sabendo do ocorrido na festa de confraternização interna, o homem foi demitido sem direito às indenizações e verbas trabalhistas e rescisórias. Ele, porém, tentou reverter sua demissão por justa causa na Justiça, que negou seu pedido e manteve a decisão da empresa em que trabalhava.
O homem demitido após o caso de importunação sexual buscava receber todas as verbas de rescisão , tais como aviso-prévia, férias proporcionais, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e direito ao seguro-desemprego. No entanto, como a Justiça manteve a justa causa, ele saiu sem nada disso.
Karla Santuchi, juíza da 2ª Vara do Trabalho de Betim, diz que a conduta do homem foi “reprovável e grave” e suficiente para enquadrar a demissão como justa causa, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O trabalhador demitido não negou os tapas na bunda de sua colega durante a festa da firma , e a empresa usou conversas do WhatsApp como provas contra ele.
Segundo a decisão judicial, “Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante [o homem, que buscou recorrer da justa causa], que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal [crime de importunação sexual]”. Não cabe recurso ao demitido.