De acordo com a lei, a visita também está assegurada aos hospitais de campanha e permitirá ao familiar e capelães de qualquer ordem religiosa realizar a visita de forma presencial, adotando-se as medidas preventivas necessárias para garantir a segurança da saúde do visitante. No caso de impossibilidade da visita familiar e religiosa presencial, deverá ser adotada pelo hospital a visita virtual, sendo que o hospital disponibilizará ao paciente dispositivos tecnológicos para a realização da visita por vídeo chamada.
O coronavírus tem isolado pacientes de seus familiares causando um dano emocional a essas pessoas. “Esse artigo que propus na lei visa minimizar essa situação, trazendo um pouco mais de conforto aos pacientes, sendo também uma forma de humanizar o atendimento nos hospitais da rede pública, tendo em vista a dificuldade da visita presencial, que também agora está sendo estabelecida e de forma facultativa, cabendo ao hospital decidir se poderá ou não ser feita de forma presencial ou virtual a fim de dar a garantia e a segurança para que não se propague a contaminação”, disse o deputado.
Tenente Nascimento também ressalta que a visita religiosa tem importância relevante na recuperação de pacientes, mas foram vedadas pela pandemia, “Faz-se necessário à retomada da visita religiosa para que esse trabalho tenha continuidade nos hospitais, isso traz um conforto espiritual e sabemos que as consequências são positivas para a recuperação do paciente”, concluiu.