InícioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DFCovid-19: Justiça indefere pedido de teletrabalho e restrição de atendimento em delegacias

Covid-19: Justiça indefere pedido de teletrabalho e restrição de atendimento em delegacias


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O juiz titular da 3º Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente os pedido de instituição de teletrabalho para os policiais civis, enquanto perdurar as medidas de contenção do coronavirus, feito pelo Sindicado dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – SINDEPO/DF e dos Policiais Civis do Distrito Federal – SINPOL/DF contra o Distrito Federal.

Ambos os sindicatos ajuizaram ações argumentando que as medidas adotadas pela Secretaria de Segurança Pública não são suficientes para diminuir o risco de propagação do vírus no ambiente das delegacias do DF. Assim, com intuito de para a preservação da saúde e integridade física dos policiais e delegados, requereram a instituição de normas de segurança e medidas sanitárias mais eficazes, como a suspensão das atividades policiais, regime de plantão nas delegacias e postos de atendimento da PCDF, priorização do meio eletrônico para o registro de crimes de menor potencial ofensivo e implantação do trabalho remoto.

O DF apresentou contestação defendendo que em portaria expedida pela Secretaria de Saúde foram adotadas todas as medidas necessárias para a proteção e enfrentamento da emergência de saúde pública nas delegacias, com base em critérios técnicos e fundamentados, de maneira a não prejudicar a continuidade de serviço essencial de segurança para a população.

O pedido de liminar já havido sido negado em decisão anterior.

Ao proferir a sentença, o magistrado ressaltou que o momento delicado em que vivemos e a complexibilidade do caso, devido à essencialidade das atividades de segurança pública. Contudo, concluiu : “Logo, o pedido voltado à concessão de teletrabalho a todos os Policiais Civis do Distrito Federal não pode ser acolhido, já que, por via transversa, ensejaria risco à manutenção do bom funcionamento do sistema de segurança pública.De igual modo, o pleito para que seja imposta à Administração Pública a adoção de diversas medidas preventivas, tais como funcionamento em regime de plantão; restrição para os atendimentos a serem realizados nas Delegacias; suspensão quanto à emissão de carteira de identidade, entre outras, não merece acolhimento.

A decisão não é definitiva e cabe recurso.

Pje: 0702203-67.2020.8.07.0018

Veja também:

Justiça nega pedido de sindicatos para instituir trabalho remoto para delegados e policiais

Fonte: TJ DF

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