As mudanças propostas pelo Governo de Goiás para a nova lei de regularização fundiária urbana, enviada para apreciação da Assembleia Legislativa no mês passado, deverão acelerar a regularização de cerca de 14 mil imóveis localizados em áreas de domínio do Estado. Elaborada por um grupo de estudo composto por representantes da Secretaria de Administração (SEAD), Agência Goiana de Habitação (Agehab) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), o objetivo da propositura é desburocratizar e agilizar o processo de regularização na esfera estadual, em consonância com os avanços da Lei federal nº 13.465/2017. A expectativa da equipe da Agência Goiana de Habitação (Agehab), responsável pela execução do programa estadual de regularização fundiária de interesse social, é de ampliação do atendimento às demandas de legalização de imóveis, principalmente com o novo instrumento proposto da “legitimação fundiária”.
Segundo o presidente da Agehab, Lucas Fernandes, o governador Ronaldo Caiado está empenhado em estabelecer todos os instrumentos de políticas públicas para resolver o problema da insegurança jurídica e patrimonial de milhares de famílias goianas, que aguardam há décadas pela escritura de seus imóveis. “Essa proposta de lei expressa o compromisso do governador Ronaldo Caiado com o anseio dessas famílias, que aguardam pela conquista da escritura. Ele determinou à equipe da Agehab o máximo empenho para desburocratizar e acelerar o processo. A meta é zerar a demanda por legalização de bairros e imóveis, que nasceram de processos de ocupação em áreas de propriedade do Estado”, salienta o presidente da Agehab.
Um dos grandes avanços da lei proposta é que o Estado poderá declarar áreas de sua propriedade como de interesse social para fins de regularização fundiária. Hoje essa possibilidade está restrita aos municípios, via plano diretor. Entre as várias mudanças propostas, destacam-se o tempo de ocupação do imóvel e a renda familiar. O período de ocupação cairia dos atuais oito para cinco anos e a renda familiar subiria de quatro para cinco salários mínimos. Contemplaria ainda os imóveis de perfis residencial, comercial, industrial ou mista. Pela legislação atual a Agehab só pode regularizar imóveis residenciais e de uso misto.
Também pelas mudanças propostas, poderão ser regularizados terrenos acima de 500 m2, desde que não seja possível o desmembramento e seja comprovado em relatório social da Agehab que o ocupante não tem capacidade de compra do bem. Em consonância com a Lei Federal, foi adicionado um instrumento denominado “legitimação fundiária”, que permite a transferência do imóvel de forma mais rápida, assegurando-se todas as etapas de análise dos aspectos legais pelos respectivos órgãos envolvidos. Por meio deste dispositivo, a Agehab ampliará sua atuação e com mais agilidade. Outra novidade é que quem possuir dois imóveis em áreas do Estado estará habilitado a regularizar um deles, o que antes era vedado.
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