De autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), começou a tramitar na Casa projeto que estabelece sanções para empresas responsabilizadas por delito de maus-tratos a animais. Protolocada como processo nº 3051/20, a propositura autoriza a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, das empresas responsabilizadas, após o trânsito em julgado da sentença condenatória do processo judicial, pelos maus-tratos.
“O que se busca com este projeto é punir as empresas responsáveis por tal violência, seja aquelas que estimulam tais atos, seja as que consentem ou se omitem diante da crueldade praticada por seus funcionários ou prestadores de serviço”, afirma o deputado em suas justificativas.
Eduardo Prado ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 225, declara que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, vedadas, as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Segundo ele, as agressões contra os animais são práticas ainda arraigadas em parte da população brasileira, por esta razão a legislação ambiental vem sendo aperfeiçoada durante o decorrer dos anos com o intuito de se trazer uma melhor proteção jurídica aos animais. “Recente pesquisa realizada pelo IBOPE Inteligência e Carrefour Brasil, aponta que 92% dos internautas brasileiros já presenciaram algum tipo de maus-tratos a animais, porém apenas 17% denunciaram”, aponta o parlamentar.
O projeto já foi aprovado preliminarmente em Plenário e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça.