Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF). O projeto também dispõe a sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar e da economia solidária em Goiás. A propositura, protocolada com o número 2704/20, está em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde aguarda a conclusão do relatório do deputado Karlos Cabral (PDT).
Conforme explicita a redação, o PEAAF tem a finalidade de garantir a aquisição, direta e indireta, de produtos agropecuários, extrativistas e resultantes da atividade pesqueira, in natura e beneficiados, produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais e pelos beneficiários da reforma agrária, ou suas organizações econômicas e sociais, que se enquadrem nas disposições da Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
A aquisição de alimentos da agricultura familiar em Goiás, por meio PEAAF, será integrada e articulada às políticas e programas governamentais que visam assegurar o direito humano à alimentação adequada, tendo como referência marcos regulatórios, como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, o Programa de Aquisição de Alimentos, o Programa Nacional de Alimentação Escolar e a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Lêda Borges argumenta que a proposição reveste-se de grande relevância para a economia de Goiás, vez que tem como objetivos fundamentais, com sensível impacto socioeconômico, dentre outros: incentivar a agricultura familiar, promovendo inclusão econômica e social; fomentar a modernização da produção e do escoamento dos produtos da agricultura familiar; incentivar a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar e pescaria artesanal, nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais; incentivar o consumo de alimentos saudáveis e sustentáveis; promover o abastecimento da rede estadual socioassistencial, dos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e do mercado governamental.
“Em meio à presente crise decorrente da pandemia do novo coronavírus, esse projeto lança bases importantes de fomento à economia local, propiciando condições de estímulo para a produção de alimentos, oriundos da agricultura familiar, com sua posterior aquisição, inclusive pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, o que certamente ainda acarretará a diminuição das despesas governamentais com a aquisição de produtos similares”, destaca..