O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) enviou, a esta Casa, projeto propondo alteração da Lei Estadual n° 9.129, de 22 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Código e Organização Judiciária do Estado de Goiás. O objetivo é extinguir ou transformar unidades judiciárias de municípios goianos.
Em ofício enviado ao chefe do Parlamento goiano, o presidente do Tribunal de Justiça, Walter Carlos Leme, explica que a propositura atende à orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que tange à Resolução 184/13, que disciplina os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário. “A Resolução arvora, em seu artigo 9°, que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado, no último triênio”, afirma Leme.
De acordo, ainda, com o documento, foi realizado minucioso estudo pela presidência do Tribunal de Justiça, considerando critérios objetivos como a viabilidade territorial, o custo médio dos processos baixados, despesas das unidades judiciárias, além da garantia constitucional da inamovibilidade dos magistrados, concluindo-se no conteúdo do anteprojeto de lei, ora em destaque.
De acordo com o estudo, foi constatada a possibilidade de transformação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Posse em 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Posse, dada a baixa movimentação processual do referido juizado”, assinala o representante do Judiciário.
Com a transformação, a comarca de Posse passa a ser, administrativamente, estruturada em duas unidades judiciárias: 1ª Vara Judicial (Cível, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível); e, 2ª Vara Judicial (Criminal, Fazendas Públicas, Execução Penal e Juizado Especial Criminal), com distribuição processual similar a outras quinze comarcas que integram o Poder Judiciário de Goiás.
O estudo sugere, também, a transformação do Juizado em outra Vara de Família e Sucessões na Comarca de Anápolis, em razão do alto número de processos distribuídos às duas varas da comarca, o que perpassa ao dobro de feitos das Varas de Família da Comarca de Goiânia, e é matéria já bastante pleiteada, dado ao crescimento exponencial do município. “É evidente que tamanha demanda, concentrada em apenas duas unidades judiciais, prejudica a boa e rápida entrega da prestação jurisdicional, além de provocar sobrecarga para os magistrados ali titularizados. Ademais, importante considerar que, praticamente, todos os processos que tramitam naquelas varas devem ter prioridade na forma da lei”, diz o documento.
Outra proposta é a transformação da Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Luziânia em Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Catalão. “Como se sabe, a criação de novas unidades judiciárias não é política da atual administração do tribunal, uma vez que a medida requer dispêndio financeiro e orçamentário incompatível com a realidade fiscal. Por isso, a transformação de uma unidade judiciária que não atenda à Resolução n° 184/13, e o seu aproveitamento em outra comarca, que demande maior movimentação processual, é solução mais coerente e visa a melhor prestação jurisdicional”, diz o presidente do TJ.
Pretende-se, ainda, a elevação da comarca de Itapuranga, já prevista pela Lei Estadual n° 20.510/19, contudo, com vício formal, dado que foi objeto de emenda parlamentar em projeto de lei, reservado à iniciativa do Poder Judiciário.
O projeto propõe, também, a transferência dos distritos judiciários de Morro Agudo da comarca de Rubiataba para a comarca de Itapuranga e de Heitoraí, da comarca de Itaberai, para a comarca de Itapuranga, dado que as comunidades de Morro Agudo e Heitoraí enfrentam dificuldades de acesso à justiça em razão da distância entre o distrito e as comarcas que hoje integram. “Com isso, o acesso à justiça aos jurisdicionados ao distrito, será facilitada pela pouca distância dos municípios com a comarca de Itapuranga, ademais pelo melhor acesso, uma vez que o trajeto dentre o distrito e a comarca é asfaltado.”
E, por último, a alteração do distrito judiciário de Santa Rosa, de modo que esse seja transferido da comarca de Taquaral de Goiás para Petrolina de Goiás. Apesar de possuírem a mesma distância, o trajeto entre Santa Rosa e Taquaral de Goiás não é asfaltado.
“Por tais razões, a presente propositura busca preservar a autonomia do Poder Judiciário em disciplinar matéria que diz respeito, exclusivamente, à estrutura administrativa interna do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sem acréscimo financeiro, além de contribuir para efetiva modernização administrativa e, consequentemente, proporcionar melhorias à atividade fim do Poder Judiciário”, conclui Walter Carlos Leme.
Após ser lida em Plenário, a matéria segue para análise na Comissão Mista.