A Justiça Federal definiu nesta terça-feira (23) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve obrigatoriamente usar máscara em espaços públicos do Distrito Federal. Caso descumpra a determinação, a multa diária de R$ 2 mil.
A determinação foi feita pelo juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara do Distrito Federal. Segundo o magistrado, a União também deverá exigir o uso do item de proteção por servidores e colaboradores do governo federal enquanto estiverem em serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
Ficará a cargo do Distrito Federal fiscalizar o uso efetivo do equipamento de proteção facial por toda população, além do uso pelo presidente e servidores do governo.
A justificativa da justiça é de que “a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo”.
O uso de máscara de proteção é obrigatório em áreas públicas do Distrito federal desde o dia 30 de abril, mediante multa de R$ 2 mil caso haja descumprimento, além da possibilidade de responder processo por infração de medida sanitária. A pena, neste caso, pode chegar a um ano de prisão.