TJDFT vota lista tríplice do TRE/DF em sessão histórica

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Sessão história realizada nesta terça-feira, 16/6, pelo Pleno do TJDFT, marcou o encontro virtual de 47 membros do colegiado para eleger os nomes que irão compor a lista tríplice de advogados que concorrem a uma vaga de juiz, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do DF. Os eleitos foram Renato Guanabara Leal de Araújo, André Puppin Macedo e Igor Carneiro de Matos. A lista será encaminhada ao Presidente da República, a quem compete fazer a escolha. O eleito ocupará o cargo de membro titular TRE/DF pelo mandato de um biênio.

Essa foi a 5a. sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada este ano, e a 4a. no formato de videoconferência. A sessão foi aberta pelo presidente da Casa, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, que conduziu os trabalhos. Todos os procedimentos para essa sessão inédita foram regulamentados pela Portaria Conjunta 69/2020 e a sessão pode ser acompanhada ao vivo pelo canal do TJDFT no YouTube.

A votação foi iniciada às 14h15 e o resultado proclamado às 15h22, com o seguinte escore: Renato Guanabara Leal de Araújo – 32 votos, André Puppin Macedo – 25 votos, eleitos no 1o. escrutínio, e Igor Carneiro de Matos – 32 votos, no 2o. escrutínio.

Ao término, os magistrados elogiaram o êxito do processo eleitoral no formato eletrônico e a iniciativa da Administração em se adaptar prontamente às necessidades impostas pelo atual momento de distanciamento social, diante da pandemia da COVID-19.

Sistema Votus

O Votus, sistema eletrônico utilizado para realizar a votação, foi desenvolvido pelo MPDFT e assegurou o procedimento de escolha com resguardo da inviolabilidade e sigilo dos votos.

Após análise criteriosa feita pela Coordenadoria Geral de Tecnologia e Informação do TJDFT, o sistema Votus foi escolhido como o mais indicado por se apresentar mais seguro, acessível e ágil. O sistema possui mecanismos de criptografia, segurança contra ataques cibernéticos ou tentativas de invasões durante a votação e assegura a possibilidade de auditoria para garantir a lisura do processo eleitoral.

Apenas os desembargadores do TJDFT tiveram acesso à cédula de votação eletrônica e somente puderam votar aqueles que compareceram à sessão por videoconferência. Mas isso não representou nenhum obstáculo, visto que do total de 48 desembargadores, 47 participaram da sessão. O único ausente encontra-se em gozo de férias.

Fonte: TJ DF