A data de 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Para alertar os municípios sobre a importância do tema, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS) enviou orientação com dados e medidas a serem tomadas para proteger a população idosa catarinense. O material foi elaborado pela Gerência de Políticas para Pessoa com Deficiência e Idosos, da Diretoria de Direitos Humanos da SDS.
“Nesse contexto da pandemia, vamos proteger ainda mais nossos idosos que são grupo de risco da Covid-19 e encontram-se em isolamento social em instituições de longa permanência, em suas próprias casas ou com a família”, explica Roseane Zacchi Colasante, gerente de Políticas para Pessoa com Deficiência e Idosos. Roseane alerta que diante de alguma situação que caracterize violência ou suspeita de violência, o fato deve ser denunciado pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana, ou pelo Aplicativo Proteja Brasil.
Hoje são mais de 30 milhões de idosos com 60 anos ou mais, e em Santa Catarina são mais de 600 mil. A expectativa de vida dos catarinenses é, em média, de três anos a mais em relação aos brasileiros, segundo dados do IBGE de 2018, caracterizando uma longevidade de 79,7 anos – na média, enquanto que o Brasil apresenta 76,3 anos. Entre as mulheres, a expectativa de vida é ainda maior, atingindo os 83 anos em média. Para garantir o direito das pessoas idosas, em 2003 foi criado o Estatuto do Idoso que estabelece como dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso
Saiba quais são os tipos de violência contra o idoso que precisamos combater:
Física: definida também como abuso físico, caracterizada por atos e condutas que acarretam dano à integridade física;
Sexual: ato ou jogo sexual praticado com pessoas idosas e sem o seu consentimento;
Psicológica: agressões verbais (xingamento) ou gestuais com o objetivo de chantagear, debochar, aterrorizar, constranger, ridicularizar, explorar, atormentar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade de ação e decisão ou isolá-los do convívio;
Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais;
Financeira: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais;
Medicamentosa: administração de medicamentos, por parte dos familiares, cuidadores e demais profissionais, sem obedecer à prescrição médica, seja aumentando, diminuindo, excluindo ou acrescentando medicamentos de forma a prejudicar a saúde integral da pessoa idosa;
Autonegligência: conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança pela recusa em ter cuidados consigo mesma;
Violência Institucional: exercida por instituições públicas ou privadas que deveriam responder pelo cuidado, proteção e defesa dos cidadãos idosos.
Fonte: Violência contra a Pessoa Idosa, Conselho Estadual da Pessoa Idosa, Florianópolis, 2017.
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Marta Scherer
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