Desde que o TJDFT suspendeu a realização dos trabalhos presencias, visando a adoção de medidas preventivas a fim de evitar a disseminação do coronavírus causador da COVID-19, após declaração feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a contaminação causada por ele caracterizava pandemia, a Vara de Execuções Penais do DF, assim como os demais unidades judicias e administrativas vêm exercendo suas atividades preferencialmente de forma remota, sem, no entanto, deixar de oferecer a prestação jurisdicional que lhe é devida.
Assim, entre o dia 16 de março e 19 de maio, somente a juíza titular da VEP/DF foi responsável por proferir 4.547 atos judiciais, dos quais 3.934 decisões, no cumprimento de sua missão. A estatística, de cunho judicial, não alcança as decisões administrativas exaradas, nem as ações cíveis contendo questões relacionadas à VEP, tampouco as reuniões virtuais quase diárias das quais a juíza segue participando e as inspeções presenciais realizadas nos presídios. O dado não considera ainda as estatísticas dos outros cinco magistrados que atuam no auxílio à juíza, para proferir decisões judiciais.
Tanto magistrados quanto servidores têm trabalhado, desde então, em regime de mutirão, para, dentre as atividades ordinárias, analisar a antecipação da concessão de benefícios aos sentenciados, inclusive o de cumprimento da pena em regime domiciliar, com a celeridade que a situação reclama.
A despeito disso, há funções, como o agendamento de visitas entre advogados e internos ou entre estes e seus familiares, que se constituem em atribuições inerentes à SESIPE. Tal atividade, envolvendo os advogados, foi regulamentada por meio da Portaria Conjunta 4/2020 de 9 de abril de 2020, assinada entre a OAB/DF e a SESIPE, determinando as condições de atendimento, via videoconferência, de advogados às pessoas presas custodiadas. Importante registrar que a VEP não interferiu nas tratativas e também não interfere no andamento da realização dos atos no parlatório.
Da mesma forma, coube à SESIPE estabelecer os fluxos de comunicação entre os internos e seus familiares, após a suspensão das visitas presenciais, como medida voltada para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus. Para viabilizar esse contato, as unidades prisionais passaram a permitir o envio de cartas por meio de aplicativo de mensagens. As mensagens também podem ser enviadas por meio do site da Sesipe, no link do cadastro de visitantes, na aba Enviar Correspondência.
Na semana que antecedeu o Dia das Mães, internos e familiares trocaram mensagens, lançando mão de alguns desses recursos, após a juíza da VEP/DF autorizar ação especial de estreitamento de vínculos familiares proposta pelo MPDFT. A juíza da VEP presenciou essa interação quando participou de visita ao CDP e conversou com presos que aprovaram as medidas implementadas.
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