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Ministério Público reafirma compromisso com reparação e justiça socioambiental nos 10 anos do Desastre do Rio Doce
O rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG), completa uma década nesta quarta-feira. Considerado o maior desastre socioambiental do país, o episódio impactou diretamente o Rio Doce, seu ecossistema e milhares de pessoas ao longo de toda a bacia hidrográfica, até o litoral capixaba.
Desde as primeiras horas após o rompimento, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) atua de forma intensa, firme, ininterrupta e coordenada para garantir a defesa dos direitos das comunidades atingidas, a reparação integral dos danos e a reconstrução social, ambiental e econômica dos territórios afetados.
Após três anos e meio de trabalho e mais de 400 reuniões diretamente ligadas à repactuação, foi homologado, em novembro de 2024, o Novo Acordo da Bacia do Rio Doce e do Litoral do Espírito Santo. A partir daí, o foco passou a ser implementar o que foi pactuado.
“Com agilidade e responsabilidade, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo criou a Força-Tarefa do Rio Doce e, desde então, tem atuado de forma firme e contínua na defesa dos direitos das comunidades atingidas. Foram centenas de ações judiciais, acordos e fiscalizações”, salientou a Coordenadora do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD), Promotora de Justiça Elaine Costa de Lima.
O MPES esteve presente em cada etapa: garantindo água potável, promovendo a recuperação ambiental, assegurando indenizações e ouvindo as vozes dos territórios, acrescenta a Coordenadora do GTRD.
Papéis e garantias na execução
O MPES atua agora para assegurar que todas as obrigações previstas — tanto das empresas quanto do poder público — sejam cumpridas como definido no acordo. A instituição também cobra transparência sobre os recursos e que eles sejam aplicados prioritariamente nos territórios atingidos, com finalidade efetivamente reparatória e compensatória.
Nesse viés, o MPES atua nas seguintes frentes prioritárias:
• Planejamento ambiental: cobrança de planos claros, organização e encaminhamento das medidas ambientais necessárias.
• Fundos perpétuos: apoio à instituição dos fundos de saúde e de resposta às enchentes como instrumentos duradouros de proteção social e enfrentamento a eventos extremos.
• Saneamento básico: defesa da universalização do saneamento nos municípios da Bacia do Rio Doce.
• Programa das Mulheres: construção e governança pelas Instituições de Justiça, com foco em proteção, atendimento e promoção de direitos das mulheres atingidas.
• Proteção social e renda: atuação para garantir indenizações corretas e transferência de renda a pessoas atingidas em situação de vulnerabilidade.
Em paralelo, o Ministério Público também trabalha pela governança e pelo monitoramento contínuos do que foi pactuado, por meio dos seguintes eixos:
• Procedimentos específicos de acompanhamento para cada frente de ação.
• Reuniões mensais com o Governo do ES para acompanhar iniciativas executadas com recursos do acordo.
• Reuniões mensais com a Samarco para acompanhar obrigações sob governança comitê integrada pelo MPES e outras que impactem o ES.
• Atuação conjunta com o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) para monitorar obrigações dos entes públicos, somar capacidades e fortalecer a fiscalização.
“O MPES segue firme, lado a lado com os atingidos, construindo caminhos de justiça, reconstrução e dignidade”, afirmou Elaine Costa de Lima.
O novo acordo

Após três anos de árdua negociação, a repactuação do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) do desastre do Rio Doce foi assinada no dia 25 de outubro de 2024, em Brasília, envolvendo a cifra de R$ 170 bilhões em ações reparatórias e compensatórias.
O acordo foi assinado pelos Ministérios Públicos dos Estados do Espírito Santo (MPES) e de Minas Gerais (MPMG), ao lado do Governo Federal, dos Governos estaduais do ES e de MG, do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) e demais instituições envolvidas no caso, com os representantes das mineradoras Vale e BHP Billiton, responsáveis pela Samarco.
Obrigações
O novo acordo de reparação do desastre estabeleceu um montante total de R$ 170 bilhões, que inclui R$ 38 bilhões já desembolsados pelas mineradoras, R$ 33,5 bilhões referentes a obrigações em andamento e cerca de R$ 98,5 bilhões em novos recursos a serem pagos aos cofres públicos ao longo de 20 anos. O pacto fixou ainda a criação de um novo programa indenizatório, com previsão de beneficiar mais de 300 mil pessoas no Espírito Santo e em Minas Gerais, com valores de R$ 35 mil para atingidos em geral e R$ 95 mil para pescadores e agricultores.
Uma das principais mudanças foi a conversão de obrigações de fazer em obrigações de pagar, transferindo à União e aos Estados a responsabilidade de executar políticas públicas de reparação. Os recursos serão destinados a ações voltadas às populações atingidas, à recuperação ambiental e à retomada econômica.
“O acordo foi um marco histórico, que reconhece o litoral capixaba como área impactada e amplia o acesso à justiça e à reparação. Hoje, milhares de pessoas já foram atendidas. Pescadores, agricultores, mulheres e comunidades indígenas têm seus direitos reconhecidos” avaliou a Coordenadora do GTRD do MPES.
