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Recomendação do MPRN visa regularização urgente na dispensação de medicamentos essenciais em Assu
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Assu que evite o desabastecimento de medicamentos da rede pública municipal. Para isso, foram orientadas medidas urgentes para regularizar a dispensação desses insumos essenciais e a disponibilização obrigatória (constantes da Rename/Componente Básico) em falta nas unidades de saúde municipais (UBS e UPA).
A recomendação orienta que sejam utilizados instrumentos para aquisição mais célere possível, como compras emergenciais, dispensa de licitação ou adesão a Atas de Registro de Preços Estaduais ou consórcios de saúde. O prazo máximo para a regularização da dispensação é de 40 dias, a contar do recebimento da recomendação expedida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu.
O MPRN ainda recomendou que o Município adote, imediatamente, medidas preventivas de controle de estoque e de aquisição contínua, a fim de evitar a interrupção no fornecimento de medicamentos obrigatórios constantes na Rename, em função dos graves prejuízos causados à saúde dos pacientes, especialmente aqueles que dependem de tratamento contínuo.
As autoridades também devem implementar ferramentas de controle eficientes que forneçam informações atualizadas para tomada de decisão, visando minimizar as perdas e o desabastecimento.
Pacientes que precisar de medicamentos de uso contínuo prejudicados
A recomendação foi emitida no âmbito de uma investigação que apurou a falta de diversos medicamentos essenciais que são de dispensação obrigatória pelo Município e integram o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
A Secretaria de Saúde informou à 3ª Promotoria de Justiça que muitos dos medicamentos estão com ordem de compra expedida ou em processo de aquisição, mas sem informação concreta sobre os prazos para disponibilização à população.
Dentre os itens em falta, estão muitos medicamentos de uso contínuo como Cloridrato de Metformina 500mg (comprimido), Atenolol 100mg (comprimido), Cloridrato de Hidralazina 25mg e 50mg (comprimido), Lactulose 667mg/mL (xarope), Fenobarbital 100mg (comprimido), e Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 500mg + 125mg (comprimido).
A falta de medicamentos essenciais, especialmente os de uso contínuo, compromete a integralidade do tratamento e pode acarretar prejuízos severos aos pacientes, como complicações de quadros clínicos e aumento de internações. Além do agravamento de condições crônicas e até mesmo óbitos.
A omissão ou o mau dimensionamento do quantitativo de medicamentos em estoque fere gravemente os princípios administrativos da legalidade e da eficiência.
Saúde: direito fundamental
O Ministério Público ressalta que a saúde é um direito fundamental de todos e dever do Estado, conforme a Constituição Federal (Art. 196) 23, cabendo ao Município a maior responsabilidade na oferta de bens e serviços de saúde. O que inclui a garantia do fornecimento contínuo dos medicamentos do Componente Básico.
O MPRN requisitou que, em até 10 dias úteis, a Secretaria Municipal de Saúde de Assu informe sobre o acatamento dos termos da recomendação e as medidas concretas a serem adotadas. O descumprimento levará o MP a tomar providências, incluindo a propositura de ação civil pública (ACP), para assegurar o atendimento farmacêutico integral à população, bem como a apuração da responsabilidade do gestor pela continuidade injustificada da situação.
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