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Justiça converte em preventiva prisão de homem autuado por feminicídio em Ceilândia
Nesta terça-feira, 4/11, o juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Carlos Eduardo Pessoa Tavares, 20 anos. Ele foi autuado pela prática, em tese, do crime de feminicídio contra uma adolescente.
Durante a madrugada do dia 3 de novembro de 2025, a vítima foi atingida no interior da residência do autuado, no Sol Nascente, em Ceilândia. Os dois mantiveram breve relacionamento amoroso. A adolescente foi socorrida em estado gravíssimo, e posteriormente veio a óbito. O autuado alegou à autoridade policial que dois indivíduos teriam invadido a casa e atirado na vítima, mas a versão apresentava inconsistências.
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a concessão de liberdade provisória.
O magistrado homologou o Auto de Prisão em Flagrante e destacou que a materialidade do crime e os indícios de autoria foram comprovados pelos documentos anexados aos autos e pelas declarações prestadas na fase inquisitorial. Segundo o juiz, a versão apresentada pelo autuado é “manifestamente inverossímil”, pois a vítima apresentava sinais de agressão e o autuado tinha lesões compatíveis com tentativa de defesa da adolescente. Além disso, segundo o julgador, não havia sinais de arrombamento na residência.
Diante da gravidade do caso, o magistrado concluiu que as medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para resguardar a ordem pública.
O processo foi encaminhado ao Tribunal do Júri de Ceilândia para prosseguimento.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0735587-90.2025.8.07.0003
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