23/10/2025 – Gestante substituta – extensão de cobertura de plano de saúde – TJDFT

Publicado em: 25/10/2025 02:53

A 2ª Turma Cível do TJDFT reconheceu o direito à extensão temporária da cobertura de plano de saúde à gestante substituta, em caso de gravidez por cessão de útero. O relator explicou que a gestação por substituição é prática lícita, regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, que exige da cedente vínculo de parentesco consanguíneo até o quarto grau com um dos parceiros e, no mínimo, um filho vivo. O colegiado ressaltou que a negativa da operadora compromete a proteção ao nascituro, titular de direitos fundamentais, e que os custos da gestação são equivalentes aos da beneficiária titular, impossibilitada de engravidar. Os desembargadores enfatizaram que o princípio da relatividade subjetiva dos efeitos do contrato deve ser mitigado, como medida de justiça reprodutiva, compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da função social. Com isso, a turma condenou a operadora à extensão da condição de beneficiária à gestante substituta, até a alta hospitalar. 

Acórdão 2055776, 0700709-48.2025.8.07.0001, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/10/2025, publicado no DJe: 22/10/2025. 

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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